por José D`Elia • 17/12/2015 às 19:20 • Atualizado em 17/12/2015 às 20:16
Estou com o braço quebrado e minha namorada quebrou a perna, mas precisamos viajar. Estou sujeito a punições se for pego dirigindo assim? - Elvis Rodrigues, Taubaté (SP)
O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 252, parágrafo V, exige que o motorista guie com as duas mãos ao volante, exceto ao fazer sinais regulares e ao acionar equipamentos e acessórios do veículo. Se não bastasse, o parágrafo III do mesmo artigo proíbe dirigir com incapacidade física temporária que comprometa a segurança do trânsito (para pessoas com deficiência física permanente, há toda uma legislação à parte).
A infração é média, com multa de 85,13 reais mais 4 pontos no prontuário. Sobre a perna engessada, o artigo 166 proíbe confiar a direção do veículo a pessoas cujo estado físico ou psíquico não permita condições de dirigir em segurança. Neste caso, a infração é gravíssima, com multa de 191,54 reais e 7 pontos na carteira.
Fonte: http://quatrorodas.abril.com.br/materia/dirigindo-com-o-braco-ou-a-perna-quebrado
Carro automático que não tem embreagem. Posso dirigir com o pé esquerdo quebrado.