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Em SP, simulador na autoescola será obrigatório em dezembro

Nacionalmente, o estudo do uso de simuladores de direção veicular em autoescolas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) começou em 2011, o prazo inicial previa a utilização em todo o país a partir de 2014, mas acabou adiado para 31 de dezembro deste ano. Agora, o Detran-SP definiu as regras para a obrigatoriedade do uso de simuladores  no Estado de São Paulo, bem como um prazo local: a partir de 14 de dezembro, os candidatos à obtenção CNH (a Carteira Nacional de Habilitação) para a categoria B (carro de passeio) terão de realizar pelo menos cinco horas/aula no simulador, com uma hora/aula reproduzindo condições de condução noturna.

Segundo portaria do Detran-SP publicada na última sexta-feira (6), as aulas no simulador são obrigatórias para todo candidato que se submeter ao exame médico do processo de habilitação a partir de 14 de dezembro. Elas deverão ser realizadas após a conclusão do curso teórico, de 45 horas/aula, e antes do exame teórico.

Opcionalmente, o aluno poderá fazer até 8 horas/aula opcionais no equipamento, sendo 4 horas/aula simulando direção no período diurno e outras 4 horas/aula reproduzindo o período noturno, de um total de 25 horas/aula de aprendizagem prática. Quem já tiver a CNH da categoria A (moto) e estiver adicionando a categoria B poderá fazer até 7 horas/aula de um total de 20 no aparelho, sendo 3 horas/aula simulando a direção noturna. 

Segundo o Detran-SP, existem mais de existem mais de 1 mil simuladores cadastrados no Estado, com cerca de 311 mil aulas já realizadas, uma vez que o equipamento tinha uso opcional desde julho de 2014. Outros departamentos estaduais estão mais adiantados em relação ao prazo final de 31 de dezembro, como o Detran-RS, que já determina o uso obrigatório do simulador para o candidato à CNH da categoria B.

Com o simulador, o candidato pode, teoricamente, experimentar situações típicas do trânsito -- situações de chuva, neblina, invasão da via por animais, convivência com pedestres, motociclistas e ciclistas -- sem os riscos de uma condução real.

Quem paga pelo simulador?

De acordo com o Detran-SP, a legislação federal definida pelo Contran não obriga que todos as autoescolas (ou Centros de Formação de Condutores, como são oficialmente chamadas) tenha o simulador -- é permitido, inclusive, que o equipamento seja compartilhado entre estabelecimentos.

Ainda assim, o equipamento deve ser comprado junto às empresas homologadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e credenciado no Detran de cada Estado para integração ao sistema informatizado do processo de habilitação, o e-CNHsp. Este sistema permite o registro das aulas realizadas pelo candidato.

O Detran-SP afirma ter articulado um acordo com o Sindicato das Auto Moto Escolas e CFCs do Estado de São Paulo para que o custo do uso do simulador não seja repassado ao valor pago pelo candidato, mas aponta que não pode interferir diretamente no preço cobrado, uma vez que "as autoescolas seguem a livre demanda de mercado e os preços por elas cobrados não são tabelados".

Atualmente, do valor do processo de habilitação, R$ 93,50 são de taxas obrigatórias recolhidas pelo Estado, sendo duas taxas de R$ 29,22 (uma para o exame teórico, outra para o prático) e mais R$ 35,06 da emissão da CNH. O restante do valor pago pelo aluno é definido por autoescolas, médicos e psicólogos.

O Detran orienta o candidato a exigir, antes de fechar o contrato, o detalhamento dos valores cobrados e serviços oferecidos em todas as etapas. Caso se sinta prejudicado, o candidato poderá acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Justiça. Também é possível denunciar irregularidades e abusos àOuvidoria do Detran-SP. (Com Auto+ e Redação UOL Jogos)

 

Fonte: http://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2015/11/09/em-sp-simulador-em-autoescola-sera-obrigatorio-em-dezembro.htm

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